Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
CLT Art. 193 + NR-16 — Percentual fixo de 30%

Calculadora de Periculosidade

Calcule o adicional de 30% para atividades perigosas como explosivos, inflamáveis, eletricidade, violência, motociclistas e muito mais — conforme CLT e NR-16.

Dados para o Cálculo

Selecione a atividade perigosa e informe o salário para calcular o adicional de 30%

Exemplos — Inflamáveis e Combustíveis (NR-16 Anexo 2):

  • Frentistas de posto de combustível
  • Operadores de refinaria de petróleo
  • Trabalhadores com GLP, solventes, tintas inflamáveis
  • Transporte de combustíveis e produtos inflamáveis
30%

Percentual fixo por lei — CLT Art. 193 §1º

Não há variação de grau. Toda atividade perigosa tem adicional único de 30%.

Insalubridade

Periculosidade não acumula com insalubridade. Compare os dois e escolha o maior.

Salário Líquido

Veja o impacto do adicional de periculosidade no seu salário após INSS e IRRF.

Rescisão CLT

O adicional habitual de periculosidade integra a base de cálculo da rescisão.

Guia Completo: Adicional de Periculosidade (2026)

O adicional de periculosidade é assegurado pelo Art. 193 da CLT a todo trabalhador exposto a condições que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física, e condução de motocicleta. O percentual é sempre 30% sobre o salário-base.

Atividades Perigosas — NR-16 e Legislação (2026)

AtividadeAdicionalBase de CálculoLegislação
Explosivos30%Salário-baseNR-16 Anexo 1
Inflamáveis / Combustíveis30%Salário-baseNR-16 Anexo 2
Radiação ionizante30%Salário-baseNR-16 Anexo 3
Energia elétrica (eletricitários)30%Salário bruto (OJ 324 TST)NR-10 / Lei 12.740/2012
Roubos / Violência física30%Salário-baseCLT Art. 193 II / Lei 12.740/2012
Motofretistas30%Salário-baseLei 12.009/2009 / Lei 12.997/2014
Trabalho em altura30%Salário-baseNR-16 Anexo 4

Não acumula com insalubridade — CLT Art. 193 §2º

O trabalhador exposto a condições insalubres E perigosas não pode receber os dois adicionais. Deve optar pelo que for mais vantajoso. Em geral, a periculosidade (30% sobre o salário) é mais favorável que a insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo).

Dúvidas Frequentes

Qual é a diferença entre periculosidade e insalubridade?

Insalubridade protege a saúde (exposição a agentes nocivos) e tem percentuais de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo. Periculosidade protege a integridade física (risco de morte imediata) e tem percentual fixo de 30% sobre o salário-base — geralmente mais vantajoso para salários maiores.

A periculosidade integra férias e 13º salário?

Sim. O adicional de periculosidade possui natureza salarial e integra a remuneração para fins de cálculo de férias (com 1/3 constitucional), 13º salário, FGTS e aviso prévio, quando pago habitualmente.

Frentistas de posto têm direito à periculosidade?

Sim. Frentistas que trabalham em postos de combustível estão expostos a líquidos inflamáveis (NR-16 Anexo 2) e têm direito ao adicional de 30%. Essa é uma das categorias mais comuns de periculosidade no Brasil.