Guia Completo: Adicional de Insalubridade (2026)
O adicional de insalubridade é um direito assegurado pelo Art. 189 da CLT a todo trabalhador exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do Ministério do Trabalho.
Tabela de Graus e Percentuais — NR-15 (2026)
| Grau | Percentual | Adicional (SM 2026) | Exemplos NR-15 |
|---|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 | Ruído 85–90 dB, agentes químicos leves |
| Médio | 20% | R$ 324,20 | Calor, vibrações, umidade, agentes biológicos |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 | Radiação ionizante, benzeno, amianto, minério subterrâneo |
Laudo Técnico é Obrigatório (CLT Art. 195)
Somente o laudo de engenheiro ou médico do trabalho credenciado pelo MTE pode caracterizar e classificar a insalubridade. Sem laudo, o empregador não é obrigado a pagar o adicional, e o empregado não tem direito reconhecido automaticamente.
