Guia Completo: Horas Extras na CLT (2026)
A hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratual diária. A CLT garante que esse tempo seja remunerado com um adicional mínimo de 50%sobre o valor da hora normal — e 100% quando trabalhada em domingo ou feriado sem compensação.
Como calcular o valor da hora extra?
O cálculo segue três passos simples:
- Hora Normal = Salário Bruto ÷ Carga Horária Mensal
- Hora Extra = Hora Normal × (1 + Percentual ÷ 100)
- Total = Hora Extra × Quantidade de Horas Extras
Tabela de Percentuais de Hora Extra
| Situação | Adicional | Base Legal |
|---|---|---|
| Dia útil (mínimo) | 50% | Art. 59 CLT |
| Domingo / Feriado sem folga | 100% | Art. 67 CLT / Súmula 146 TST |
| Conforme CCT/ACT | 75%, 80% ou mais | Convenção ou Acordo Coletivo |
Exemplo Prático: Salário de R$ 3.300,00 com jornada de 44h
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Hora Normal (R$ 3.300 ÷ 220) | R$ 15,00 |
| Hora Extra 50% (R$ 15 × 1,5) | R$ 22,50 |
| 10h extras a 50% (R$ 22,50 × 10) | R$ 225,00 |
| Hora Extra 100% (R$ 15 × 2,0) | R$ 30,00 |
| 4h em domingo (R$ 30 × 4) | R$ 120,00 |
Limite diário e banco de horas
Máximo de 2h extras por dia
A CLT limita a 2 horas extras por dia, salvo força maior ou acordo coletivo. A empresa pode adotar o banco de horas (compensação em folga), mas deve estar previsto em acordo individual escrito ou coletivo.



