Rescisão Fácil - Calculadora de Rescisão Trabalhista
Lei 7.418/1985 — Desconto máximo de 6% sobre o salário-base

Calculadora de Vale-Transporte

Calcule o desconto correto do VT no holerite. O trabalhador paga o menor valor entre 6% do salário-base e o custo real do transporte.

Dados para o Cálculo

Informe o salário-base e os custos de transporte para calcular o desconto correto

Renúncia expressa — nenhum desconto é aplicado

Salário Líquido

Veja como o desconto do VT impacta o salário líquido final após INSS e IRRF.

Rescisão CLT

Na rescisão, o VT não integra a base das verbas rescisórias.

PIS-PASEP

Verifique se você tem direito ao abono salarial anual PIS/PASEP.

Guia: Desconto do Vale-Transporte (2026)

O Vale-Transporte é um benefício obrigatório (Lei 7.418/1985) que cobre os custos de deslocamento do trabalhador entre casa e trabalho. O desconto máximo do empregado é de 6% do salário-base, e o empregador cobre o restante.

A Regra do Menor Valor

Custo < 6% do salário

Salário: R$ 2.000 → 6% = R$ 120 Custo transporte: R$ 80 Desconto: R$ 80 (empregador paga R$ 0)

📊

Custo = 6% do salário

Salário: R$ 2.000 → 6% = R$ 120 Custo transporte: R$ 120 Desconto: R$ 120 (empregador paga R$ 0)

⚖️

Custo > 6% do salário

Salário: R$ 2.000 → 6% = R$ 120 Custo transporte: R$ 350 Desconto: R$ 120 / Empregador: R$ 230

Pontos-Chave da Legislação

Lei 7.418/1985 Art. 4º

O desconto do empregado é limitado a 6% do salário básico.

Decreto 95.247/1987 Art. 5º

O benefício cobre apenas o transporte necessário entre residência e local de trabalho.

Súmula 342 TST

VT pago em dinheiro não é salário — não incide FGTS, INSS ou IRRF.

Natureza jurídica

O VT não integra a remuneração, portanto não é base de cálculo de férias, 13º ou rescisão.

Dúvidas Frequentes

O desconto do VT incide sobre o salário bruto ou base?

Sobre o salário básico (Lei 7.619/87). Não incide sobre horas extras, comissões, adicionais variáveis ou gratificações. É o salário contratual fixo, sem acréscimos eventuais.

Se o trabalhador usar carro próprio, tem direito ao VT?

Não. O Vale-Transporte destina-se exclusivamente ao custeio do transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual. Quem usa veículo próprio não tem direito ao benefício.

O VT pode ser pago em dinheiro?

Sim. O empregador pode pagar o equivalente em dinheiro. Conforme a Súmula 342 do TST, esse pagamento não caracteriza salário e não gera encargos trabalhistas (FGTS, INSS, IRRF).