Tabela IRPF 2026 + Lei 15.270/2025
A Lei 15.270/2025 reformou parcialmente o IRPF, introduzindo a isenção total para rendimentos até R$ 5.000,00 e uma redução gradual para rendimentos até R$ 7.350,00. O cálculo aplica a tabela progressiva sobre a base de cálculo (rendimento menos deduções).
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | R$ 0,00 |
| Até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| Até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| Até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Lei 15.270/2025: Até R$ 5.000,00 → IRRF = R$ 0,00 | De R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00 → Redução Gradual | ||
Principais Deduções Permitidas (2026)
INSS
Desconto progressivo de 7,5% a 14% sobre o salário bruto. Teto: R$ 988,09/mês.
Dependentes — R$ 189,59/dep.
Cônjuge, filhos até 21 anos, pais dependentes, entre outros previstos em lei.
Pensão Alimentícia
100% do valor pago por ordem judicial é dedutível da base de cálculo do IRRF.
Desconto Simplificado — R$ 607,20
Substituição fixa por deduções legais. A calculadora usa o método mais vantajoso.
